quinta-feira, 12 de julho de 2012

JUSTIÇA RECONHECE E TIRA NOME DO PREFEITO DE SÃO GONÇALO JAIME CALADO DA LISTA DOS NÃO APROVADOS PARA ELEIÇÕES 2012


Justiça tira prefeito Jaime Calado da lista dos não aprovados pelo do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN


Foi hoje (12.07), na imprensa estadual a decisão da justiça suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado que incluía o nome do prefeito Jaime Calado numa lista de contas não aprovadas.
Ele caiu na malha fina do TCE por causa de uma decisao do próprio TCE, que julgou irregulares as contas de Jaime pela ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em processo licitatório realizado pela CAERN, quando ele foi diretor, ainda em 2003.
O advogado Leonardo Braz entrou na justiça alegando que a decisão do TCE "era equivocada e que a penalidade não era para ser aplicada". O judiciario entendeu que a decisao do Tribunal era ‘exacerbada’, e decidiu suspender os efeitos da decisão, optando por tirar o nome do prefeito da lista ficha-suja.

Eis a decisão:


Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo


Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal requestado, para suspender a eficácia do Acórdão nº 74/2009-TC até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento.
Comunique-se, com a devida urgência, ao Juízo da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o inteiro teor desta, para o respectivo cumprimento.
Intimem-se as partes agravadas, por seus representantes legais, de acordo com o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecerem resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias e peças entendidas necessárias.
Requisite-se ao Juízo a quo, no prazo de 10 (dez) dias, informações de acordo com o que dispõe o artigo 527, inciso IV, do Código Processo Civil.
Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 10 de julho de 2012.
Des. Expedito Ferreira
Relator

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