quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CRITÉRIO PARA CÁLCULO DE TETO DE DESPESAS É MANTIDO PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

Ao contrário do texto da Câmara aprovado em 2008, que fixava os gastos das câmaras de vereadores com base na receita anual dos municípios, a PEC vinda do Senado (336/09) mantém a regra existente - que usa a população como referência para distribuir os percentuais máximos das despesas.

Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita segundo a faixa da população, os municípios são divididos na PEC em seis percentuais, de acordo com a população. Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual.Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.

Responsabilidade O texto do Senado aprovado retira, também, o dispositivo que estava na redação da Câmara e previa um novo tipo de crime de responsabilidade para os prefeitos: eles poderiam responder por esse crime se recusassem o repasse de verbas para a câmara municipal.
O dispositivo excluído previa igual crime de responsabilidade para o presidente da câmara municipal que gastasse além dos limites fixados na Constituição.

Fonte de Publicação: Agência Câmara