quinta-feira, 30 de julho de 2009

JOGO DE AZAR PELA INTERNET PODE SER CONSIDERADO CRIME NO BRASIL

O projeto que define como cri­mes a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet e a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo está em pauta na Comissão de Ciência, Tecno­logia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O PLS 255/09, de Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um a três anos, e multa. De acordo com a proposta, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computado­res; a dispositivo de comunica­ção ou a sistema informatizado; administração de cartões de cré­dito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.
Em sua justificação, Garibaldi assinala que a legislação brasilei­ra já proíbe o jogo de azar, mas o tipifica como contravenção penal, não como crime, e apenas quando é explorado em lugar público ou acessível à população. O senador disse que se inspirou em lei dos Estados Unidos.