O
Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, com o objetivo de dar neutralidade tributária
aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938,
de 2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas
contábeis internacionais.
O
RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os
critérios contábeis de 2007. Essa diferença faz com que existam duas
contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e
outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. Essa diferença tem
provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN RFB nº
1.397, de 2013, visa esclarecer essas dúvidas, especificamente quanto ao
cálculo e pagamento dos juros remuneratórios sobre o capital próprio
(JCP) e dos ajustes efetuados em função de investimentos avaliados pelo
valor de patrimônio líquido, método de equivalência patrimonial (MEP).
A
IN também dispõe sobre a aplicação do Parecer PGFN/CAT nº 202, de 2013,
o qual define que o lucro a ser considerado para fins da isenção é o
lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT, e não o lucro societário
obtido com base nas novas regras contábeis. A IN esclarece acerca do
tratamento tributário da parcela excedente de lucros distribuída.
Normas procedimentais
Relativamente
às normas procedimentais, a IN determina que, a partir de 2014, o
contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para
fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de
apuração considerando os critérios contábeis de 2007.
Atualmente,
os contribuintes informam à RFB apenas os lançamentos contábeis que
devem ser excluídos e incluídos na escrituração societária e, a partir
dessas informações, a RFB elabora a Escrituração Contábil para fins
Fiscais de cada contribuinte (critérios contábeis de 2007). Entretanto,
os contribuintes têm informado os lançamentos de exclusão e inclusão de
forma consolidada e com erros.
A medida é fundamental para que a RFB possa verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos.
Fonte: Site da Refeita de Federal - 17.09.2013